Muito bom o artigo Dra.! Gostaria apenas de mencionar que há de se incluir as mudanças significativas perpetradas pela Medida Provisória n° 808/2017 acerca do Contrato de trabalho intermitente.
Boa observação, mas as credito que os que sofrem desse "mal" são minoria, e que nós, advogados, devemos nos esforçar ao máximo para produzir um resultado satisfatório aos nossos clientes. Obrigada
Boa observação, mas as credito que os que sofrem desse "mal" são minoria, e que nós, advogados, devemos nos esforçar ao máximo para produzir um resultado satisfatório aos nossos clientes. Obrigada
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